Perguntas Frequentes

O plano de saúde negou meu tratamento ou cirurgia. E agora?

A negativa de cobertura pelo plano de saúde deve ser analisada com atenção. Se o tratamento ou a técnica cirúrgica está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou em suas Diretrizes de Utilização (DUTs), a recusa é, em regra, considerada abusiva.

Mesmo que o procedimento não conste no rol, é possível buscar o reconhecimento do seu direito na Justiça, desde que sejam atendidos os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É fundamental buscar orientação jurídica para avaliar as particularidades do seu caso.

Primeiramente, verifique se o medicamento está nas listas oficiais do SUS (RENAME ou RENASES). Caso não esteja, a negativa administrativa é provável.

Nessa situação, o próximo passo é conversar com seu médico para que ele elabore um relatório detalhado, justificando a eficácia do tratamento, descrevendo as terapias já tentadas e explicando por que não há um substituto terapêutico nas listas do SUS. Discuta com ele a utilização de modelos de relatório, como os disponibilizados pelo TJCE, que são pensados para apresentar os argumentos técnicos de forma clara ao Judiciário.

Link: Clique aqui para saber mais sobre o relatório médico.

Não. Essa prática, conhecida como “seleção de riscos”, é proibida pela ANS. A operadora não pode recusar a contratação de um cliente com base em doença, lesão preexistente, deficiência ou idade avançada.

Quando a recusa envolve uma pessoa com deficiência, a prática pode ser considerada crime, conforme o Art. 8º, §3º da Lei nº 7.853/89. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena ainda é agravada. Caso isso ocorra, registre um boletim de ocorrência e procure imediatamente assessoria jurídica para garantir seu direito à contratação.

A coparticipação é um mecanismo legal, mas não pode ser um obstáculo que impeça o acesso ao tratamento. A jurisprudência tem estabelecido limites para essa cobrança.

Em geral, entende-se que o valor mensal da coparticipação não deve ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Para tratamentos específicos, como para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já existem decisões limitando a cobrança por especialidade, e não por sessão. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional.

Aja rapidamente seguindo estes passos:

  1. Garanta sua segurança: Se a situação apresentar risco, acione a polícia militar imediatamente.
  2. Registre a ocorrência: Faça um boletim de ocorrência (B.O.) o mais rápido possível.
  3. Colete provas: Reúna nomes de testemunhas que presenciaram o fato.
  4. Procure atendimento: Caso tenha sofrido lesões, busque atendimento médico e guarde todos os laudos.
  5. Comunique a chefia: Informe seu superior por escrito sobre o ocorrido, especialmente se precisar se ausentar.

Primeiro, identifique o tipo de comunicação. Pode ser uma simples cobrança de anuidade ou uma intimação formal.

Dúvidas sobre cobranças? Se suspeitar de fraude ou não reconhecer o débito, entre em contato diretamente com seu conselho para confirmar a autenticidade.

É uma intimação para sindicância ou Processo Ético-Profissional? Procure imediatamente um advogado especializado. A condução inadequada da sua defesa ou o não comparecimento pode resultar em penalidades graves, incluindo a suspensão ou cassação do seu registro profissional.

É crucial diferenciar “recusa terapêutica” de “evasão”.

Recusa Terapêutica: Ocorre quando o paciente, de forma consciente, manifesta o desejo de não continuar o tratamento. Neste caso, documente todas as informações e orientações fornecidas, e peça que ele assine um Termo de Recusa de Tratamento, isentando o profissional das consequências dessa decisão.

Evasão: Acontece quando o paciente abandona o local de tratamento. A responsabilidade do profissional ou da instituição depende do nível de consciência do paciente e do dever de vigilância do local (um consultório tem responsabilidade diferente de uma clínica de internação psiquiátrica, por exemplo).
Em todo caso, registre tudo de forma detalhada no prontuário. Uma documentação bem-feita é sua principal proteção.

A defesa em casos de responsabilidade profissional exige uma análise técnica e jurídica aprofundada. O primeiro passo é entender a natureza da sua obrigação (de meio ou de resultado). Em procedimentos estéticos embelezadores, por exemplo, o entendimento é que a obrigação é de resultado, o que exige uma defesa específica.

Considere a contratação de dois profissionais-chave:

Advogado Especializado em Direito Médico: Para conduzir a defesa jurídica.
Assistente Técnico: Um especialista da sua área que irá analisar os documentos, dialogar com o perito judicial e fornecer os fundamentos técnicos para a sua defesa.
Essa dupla atuação é, muitas vezes, o diferencial para o sucesso do processo.

A contratação de um profissional não habilitado pode gerar grave responsabilização cível, criminal e administrativa para a clínica por falha no dever de cuidado e fiscalização.

Condutas imediatas como o afastamento do profissional, reunião de todas as provas e comunicação às autoridades são essenciais para minimizar os riscos e os danos.

O uso indevido do seu registro configura crime e deve ser parado logo após se descobrir a prática criminosa. Aja imediatamente:

Comunique os órgãos oficiais: Informe o seu Conselho de Classe e a Vigilância Sanitária da região onde a fraude está ocorrendo.
Registre um boletim de ocorrência: Para que a Polícia Civil inicie a apuração criminal.

Busque auxílio jurídico: Um advogado especializado poderá acompanhar as investigações e tomar as medidas cíveis e administrativas necessárias para proteger sua reputação e seus direitos.

A defesa em casos de suposta negligência se baseia em demonstrar que você agiu conforme as melhores práticas e protocolos disponíveis. Serão analisados:

  • As circunstâncias detalhadas do caso.
    Os protocolos técnicos e as diretrizes que foram seguidos.
  • A possível contribuição do paciente para o resultado (culpa concorrente ou exclusiva da vítima).
  • Uma consulta com um advogado especializado é fundamental para entender a dimensão do processo, os riscos envolvidos e definir a melhor estratégia de defesa.

A venda de produtos para fins terapêuticos sem registro é um crime contra a saúde pública. Embora o STF (Tema 1.003) tenha readequado as penas para esse delito, é crucial avaliar se não há outros crimes associados que possam agravar a situação.

Contar com uma assessoria jurídica criminal desde o início é essencial para entender as acusações, negociar possíveis acordos (como o Acordo de Não Persecução Penal) e garantir a melhor solução para o seu caso.

Essa autuação ocorre quando a Receita Federal entende que sua relação de trabalho configura “pejotização” para disfarçar um vínculo de emprego. Mesmo com a validação da terceirização pelo STF, é necessário demonstrar que sua atuação como PJ era autônoma e não possuía os requisitos de um emprego (como subordinação e pessoalidade).

Procure um advogado especializado em direito tributário e com conhecimento do setor de saúde para apresentar a defesa administrativa. Caso o prazo já tenha se esgotado, ainda é possível discutir o débito na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) ou, em último caso, levar a discussão para a Justiça.

A Receita Federal, por vezes, aplica essa cobrança com base em leis ordinárias. Contudo, o regime do SIMPLES Nacional foi instituído por uma Lei Complementar, que possui hierarquia superior.

A jurisprudência tem entendido que uma lei ordinária não pode criar novos impostos para as empresas do SIMPLES. Nesses casos, geralmente é necessário ingressar com uma ação judicial para obter uma decisão que garanta o direito da sua empresa de não pagar esse imposto.

Esse adicional, cobrado sobre o faturamento que excede determinado limite, é visto por muitos juristas como um aumento ilegal da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Poder Judiciário tem emitido decisões favoráveis aos contribuintes, afastando a cobrança por entender que ela desvirtua a lógica do regime do Lucro Presumido. Além de outras estratégias de planejamento tributário, a discussão judicial dessa cobrança pode gerar uma economia significativa.

Sim. Clínicas que oferecem tratamentos multidisciplinares para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem se beneficiar da chamada “Equiparação Hospitalar”.

Esse enquadramento tributário permite que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL seja drasticamente reduzida, podendo gerar uma economia de mais de 70% nos impostos. Um advogado com experiência em tributação na área da saúde pode analisar se sua clínica cumpre os requisitos e conduzir o processo para obter esse benefício.

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